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  • Bullying e ciberbullying passam a ser delitos no Brasil.

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    Foi oficializada no Brasil a lei 14.811, de 2024, que torna o bullying presencial ou virtual um crime. A nova legislação, divulgada no Diário Oficial da União, acrescenta o bullying ao artigo sobre constrangimento ilegal da Constituição.

    Em casos menos graves, o bullying será punido com multa. Já o cyberbullying, incluindo o praticado em jogos online, poderá resultar em pena de reclusão de 2 a 4 anos, além da multa. A definição de bullying na lei inclui:

    “A ação intencional e repetitiva, realizada por uma ou mais pessoas, de intimidar sistematicamente outra(s) pessoa(s) por meio de violência física ou psicológica, sem motivação evidente, utilizando atos de humilhação, intimidação, discriminação, ou abordagens verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”

    O cyberbullying se caracteriza pelas mesmas práticas, porém realizadas na internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou em tempo real.

    Lei contra bullying amplia a classificação de crimes hediondos

    A lei 14.811 também classifica como crimes hediondos aqueles que envolvem a exploração de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas, bem como a posse desse tipo de conteúdo. Além disso, o sequestro, cárcere privado e tráfico de menores de 18 anos também passaram a ser crimes hediondos.

    Outro crime que recebe essa classificação, não apenas contra menores, mas contra pessoas de qualquer idade, é o incentivo ao suicídio ou à automutilação por meio da internet. E a penalidade é agravada se a pessoa acusada de instigar for responsável pelo grupo ou comunidade online onde o crime ocorreu.


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