O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu o vínculo empregatício de um atleta profissional da equipe de e-sports First Squad Team Brasil Produções e Agenciamento. A decisão ocorre após o jogador, que pediu para não ser identificado, ter sido demitido sem justificativa e ter recebido um salário mensal de R$ 500, valor abaixo do salário-mínimo nacional de R$ 1.518,00 em 2025.
O atleta foi contratado em 4 de outubro de 2024 para atuar na modalidade competitiva do jogo Call of Duty: Warzone. Mesmo com um contrato que iria até 31 de dezembro de 2025, a organização cortou o vínculo em 31 de julho de 2025. A defesa do jogador alegou que a contratação como autônomo violava as leis vigentes, especialmente a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, que proíbem a contratação de atletas em modalidades coletivas sob essa categoria.
Apesar da justificativa da empresa, que alegava uma demissão por justa causa devido a insubordinação do atleta, as provas mostraram que sua saída temporária da game house se deu por falhas estruturais graves, incluindo equipamentos inadequados e problemas de conexão à internet. A corte considerou que essas condições afetavam diretamente o desempenho do jogador.
Como resultado da decisão, a First Squad Team Brasil deverá pagar uma multa mínima de R$ 28 mil, além de juros, correção monetária e valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse total inclui a diferença salarial devida pelos meses de contrato, pagamento pelos períodos após a demissão até o final do vínculo e uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

