Recentemente, uma empresa gestora de e-sports foi condenada a pagar um total de R$ 47,3 mil à equipe que não teve seu nome revelado, devido ao descumprimento de um acordo relacionado à exploração de uma vaga na Série A de Free Fire. No entanto, o Santos Futebol Clube foi isento de qualquer responsabilidade nessa situação.
Decisão Judicial
A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença do Juizado Especial Cível de Garopaba. O pedido da empresa gestora buscava compensação pelo direito a 50% dos valores provenientes de negociações de atletas que ocorreram após o primeiro split competitivo de 2021. De acordo com a empresa, após a transferência de três jogadores, restou um saldo de R$ 47,3 mil não quitado.
Contrato e Evidências
A sentença destacou que trocas de e-mails e outros documentos comprovaram a existência de um vínculo obrigacional entre a gestora e a empresa que gerenciava o projeto “Santos e-Sports”. O magistrado enfatizou que as comunicações eletrônicas demonstraram consenso em relação aos principais termos da parceria, como a divisão de receitas das transferências. Por esse motivo, o contrato físico não era necessário para comprovar o acordo.
Recurso e Responsabilidades
No recurso, a empresa solicitou que o Santos Futebol Clube fosse considerado solidariamente responsável, alegando que o clube havia assumido obrigações indiretas devido ao uso da marca e à divisão das receitas. No entanto, o relator do caso afirmou que não existiam provas de um vínculo contratual direto entre as partes envolvidas.
Segundo o relator, a solidariedade entre os devedores não pode ser assumida sem base legal ou contratual. A decisão esclareceu que o caso envolve uma relação de natureza civil e empresarial, regida pelos princípios da autonomia privada e força obrigatória dos contratos, o que implica que os efeitos do acordo se aplicam apenas a quem realmente participou da contratação.
Conclusão
O acórdão também rejeitou as alegações de responsabilidade baseadas em teoria da aparência e preposição. A decisão foi unânime entre os membros da turma recursal, reafirmando que não havia evidência de que o Santos tivesse assumido qualquer responsabilidade direta pelo caso. O processo foi identificado como Recurso Cível n. 5000497-98.2022.8.24.0167.

