Ir para conteúdo
  • Nova funcionalidade do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito possibilita denunciar verdadeiro transgressor | GGames

    Load
    • 8 visualizações


    Nova-funcionalidade-do-aplicativo-da-Car

    O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou nesta terça-feira (2) que os motoristas que receberem multas registradas pelo órgão podem pedir a identificação do verdadeiro infrator através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

    A CDT é uma versão digital da CNH, que além de conter a Carteira Nacional de Habilitação no formato digital (CNH-e), também oferece acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital.

    O aplicativo da Carteira Digital de Trânsito também possui outras funcionalidades, como o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite ao motorista receber multas pelo aplicativo e efetuar o pagamento com desconto de até 40%.

    A funcionalidade foi desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, e é a opção mais prática para que o proprietário do veículo faça essa comunicação, que anteriormente só era possível de forma presencial ou através de comunicação oficial em papel.

    O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, ressaltou a importância da implementação dessa funcionalidade, que além de facilitar a identificação do verdadeiro infrator, também contribui para a “desburocratização dos processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”

    O presidente do Serpro, Alexandre Amorim, enalteceu a adesão do Detran de São Paulo, considerando-a estratégica para a unidade federativa com a maior frota de veículos do país.

    De acordo com informações do Detran, no ano de 2022 foram feitas 73.189 indicações do verdadeiro infrator. Esse número triplicou em 2023, chegando a um total de 243.257 indicações, sendo 225.260 realizadas diretamente pelo aplicativo da CDT e 19.997 pelo portal.

    Além do Detran-SP, outros órgãos de trânsito de sete estados brasileiros já utilizam essa tecnologia: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

    Identificação do verdadeiro infrator através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)

    Vale ressaltar que esse serviço está disponível apenas para pessoas físicas e tanto o proprietário do veículo quanto o infrator indicado devem possuir CNH digital e uma conta no portal de serviços do governo (gov.br) de nível ouro ou prata. O aplicativo da CDT pode ser baixado para dispositivos Android e iOS através deste link.

    Após fazer o login no aplicativo, o proprietário do veículo pode indicar o nome e o CPF do condutor que estava dirigindo no momento da infração, para solicitar a transferência da multa e da pontuação para o verdadeiro infrator.

    Após fazer a solicitação, o verdadeiro infrator receberá uma comunicação oficial e deverá confirmar sua responsabilidade pela infração.

    Vale destacar também que os envolvidos no processo de transferência não precisam comparecer pessoalmente aos órgãos de trânsito, pois tudo é feito online, através do aplicativo da CDT.

    O prazo para fazer a indicação do verdadeiro infrator é o mesmo do processo em papel, ou seja, 30 dias a partir da data de notificação da infração. O infrator indicado também não pode estar registrado como “falecido”.


    Our GGames blog is head over heels for all things Smart – from gadgets to innovative technologies, we’re captivated by the world of intelligence!
    Imagens e vídeos de terceiros


    Feedback do Usuário

    Comentários Recomendados

    Não há comentários para mostrar.




×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Termos de Uso Política de Privacidade Regras